É o conjunto dos ritos prescritos pela Igreja para o exercício do culto público.
Nas suas práticas fundamentais vem de Nosso Senhor Jesus Cristo. Quando Nosso Senhor instituiu os Sacramentos e a Santa Missa, estabeleceu os primeiros elementos do culto cristão.
Dado que estes ritos são essenciais, isto é, fazem a essência mesma da Santa Missa e dos Sacramentos, a Igreja, assistida pelo Espírito Santo, deve guardá-los cuidadosamente e transmiti-los. Ela pode explicitá-los, enriquecê-los com novas cerimônias e preces. Mas de maneira sempre fiel àqueles elementos essenciais.
Essa relação consiste naquele admirável e célebre princípio atribuído a São Celestino I (século V) e retomado depois por vários papas até Pio XII: “Lex orandi, lex credendi”; ele significa que a Liturgia (“lex orandi”) é estabelecida, ditada pela Fé (“lex credendi”). E, por ser a Liturgia a expressão externa da Fé, ela indica qual seja a Fé que a Igreja professava e professa. Ela é o testemunho, o escrínio da Fé.
É o Santo Sacrifício da Missa.
O sacrifício, em geral, consiste em oferecer a Deus uma coisa sensível, e destruí-la de alguma maneira, para reconhecer o supremo domínio que Ele tem sobre nós e sobre todas as coisas.
É o sacrifício do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo, oferecido sobre os nossos altares, sob as espécies de pão e de vinho, em memória do sacrifício da Cruz.
O Sacrifício da Missa é substancialmente o mesmo que o da Cruz, porque o mesmo Jesus Cristo, que se ofereceu sobre a Cruz, é que se oferece pelas mãos dos sacerdotes, seus ministros, sobre os nossos altares, mas, quanto ao modo porque é oferecido, o sacrifício da Missa difere do sacrifício da Cruz, conservando todavia a relação mais intima e essencial com ele.
Jesus Cristo sobre a Cruz se ofereceu derramando o seu Sangue e merecendo para nós; ao passo que sobre os altares Ele se sacrifica sem derramamento de sangue, e nos aplica os frutos de sua Paixão e Morte. Outra relação do Sacrifício da Missa com o da Cruz é que o sacrifício da Missa representa de modo sensível o derramamento do Sangue de Jesus Cristo na Cruz; porque em virtude das palavras da Consagração só o Corpo de nosso Salvador se torna presente sob as espécies de pão, e sob as espécies de vinho só o seu Sangue; entretanto, pela concomitância natural e pela união hipostática, está presente, sob cada uma das espécies, Jesus Cristo todo inteiro, vivo e verdadeiro.
Oferece-se o Sacrifício da Missa a Deus: 1) para honrá-Lo como convém, e sob este ponto de vista o sacrifício é latrêutico; 2) para Lhe dar graças pelos seus benefícios, e sob este ponto de vista o sacrifício é eucarístico; 3) para aplacá-Lo e dar-Lhe a devida satisfação pelos nossos pecados, para sufragar as almas do Purgatório, e sob este ponto de vista o sacrifício é propiciatório: 4) para alcançar todas as graças que nos são necessárias, e sob este ponto de vista o sacrifício é impetratório.
O primeiro e principal oferente é Jesus Cristo, e o sacerdote é o ministro que em nome de Jesus Cristo oferece este sacrifício ao Eterno Padre.
Entende-se o conjunto de cerimônias e preces que acompanham a Missa. O mesmo que rito da Missa.
Nosso Senhor instituiu a liturgia da Missa, nos seus elementos essenciais, na Quinta-feira Santa. Essa liturgia primitiva já continha os principais dogmas eucarísticos: Presença Real de Nosso Senhor, Sacerdócio hierárquico, Transubstanciação, caráter sacrifical da Missa. O rito essencial usado por Nosso Senhor já continha a expressão dessas verdades necessariamente incluídas na Missa. Desde o século I, ainda com os apóstolos e seus sucessores imediatos, as palavras e gestos de Nosso Senhor foram enriquecidos com novas orações e cerimônias, sempre fiéis ao rito essencial.
No século IV havia quatro principais liturgias da Missa: o rito de Antioquia, o rito de Alexandria, o rito romano e o rito galicano. A partir do século V, porém, foi-se cristalizando a unificação dos ritos conforme o modelo romano ou latino, que dessa época em diante não sofreu mais nenhuma alteração expressiva.
No século XVI, São Pio V restaurou e codificou, tornando obrigatório, o rito romano tradicional. [Ressalte-se, contudo, como se verá mais abaixo, que o mesmo São Pio V permitiu a vigência dos ritos que tivessem, então, mais de duzentos anos, como o melquita, o maronita, o milanês, o toledano etc. (N. dos Ed.).] Daí por diante, até o Papa João XXIII, vigorou sempre esse rito da Missa codificado por São Pio V.
Os hereges de todos os tempos compreenderam que a melhor maneira de modificar a fé é mudar a liturgia. Por isso, sempre agiram assim, desde o século II com os gnósticos, e depois com os eutiquianos, os iconoclastas, os albigenses e os valdenses, e sobretudo com a mais revolucionária das heresias, o protestantismo, no século XVI. O fato de haver certa liberdade em matéria litúrgica até São Pio V facilitava a difusão dessas heresias.
Negação do caráter sacrifical propiciatório da Missa, do sacerdócio hierárquico do Padre, da Presença Real de Nosso Senhor pela Transubstanciação. A Missa passou a ser para eles uma mera comemoração da Ceia, e nesse sentido revolucionaram toda a liturgia da Missa.
A reação veio como Concilio de Trento, infalível, que reafirmou e definiu a doutrina católica e anatematizou os hereges protestantes e suas doutrinas. No campo litúrgico o Concílio determinou a restauração do Missal Romano. A restauração foi realizada pouco depois do Concílio por São Pio V, na Bula Quo primum tempore (19 de julho de 1570).
Na Bula, um dos documentos mais solenes da Igreja, São Pio V:
a) codifica a Missa conforme o Missal Romano tal qual existia antes dele, não compõe uma Missa nova;
b) obriga todos os Padres de rito latino a celebrar conforme este Missal, autorizando, todavia, os ritos com mais de 200 anos de uso em certas regiões;
c) concede um privilégio-indulto nos seguintes termos. “Em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer igreja, se possa, sem restrição, seguir este ‘Missal’, com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa incorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre”;
d) conclui, decretando que a ninguém absolutamente seja permitido infringir as prescrições da Bula, e que se alguém, por temerária audácia, ousar atentar contra essas disposições incorrerá na indignação de Deus e dos santos Apóstolos Pedro e Paulo.
Sim. Três características confirmam esta perpetuidade da Bula:
a) a finalidade da Bula: para que haja um Missal idêntico que, pela unidade da oração pública, proteja a unidade da Fé;
b) o método de estabelecimento: não foi nenhuma fabricação artificial, nenhuma reforma radical, mas a restauração do Missal Romano primitivo, da Missa da Tradição;
c) os autores: um Papa avocando toda a sua Autoridade Apostólica, em conformidade exata com o voto expresso por um Concílio Ecumênico infalível, o Concílio de Trento, em conformidade com a Tradição ininterrupta da Igreja Romana, e, enfim, quanto às partes principais do Missal, em conformidade com a Igreja Universal.
Sim, mesmo fazendo os acréscimos acidentais exigidos, os Papas tiveram o máximo cuidado em conservar o rito da Tradição da Igreja codificado por São Pio V, exceto o Papa Paulo VI.
Este Papa promulgou uma nova Missa, “Novus Ordo Missae”, em 1969, após o Concílio Vaticano II.
Fonte: amormariano.com.br
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