«A Igreja do Deus vivo, coluna e fundamento da verdade» (1 Tim 3,15)
Fundamentos da fé
1. O sentido correto das expressões tradição viva, Magistério vivo, hermenêutica da continuidade e desenvolvimento da doutrina contém a verdade que, cada vez que se aprofunde o entendimento do depósito da fé, o conteúdo duma doutrina católica não pode ser contrário ao sentido que a Igreja sempre havia exposto na mesma doutrina, no mesmo sentido e no mesmo entendimento (cf. Concílio Vaticano I, Dei Filius, sess. 3, c. 4: «in eodem dogmate, eodem sensu, eademque sententia»).
2. «O próprio sentido das fórmulas dogmáticas permanece na Igreja sempre verdadeiro e coerente, mesmo quando se torna mais esclarecido e melhor compreendido. Devem os fiéis, portanto, rejeitar a opinião segundo a qual aquelas fórmulas dogmáticas (ou pelo menos algumas categorias das mesmas) não poderiam expressar a verdade determinadamente, mas apenas aproximações mutáveis da mesma, que no fundo, seriam, de algum modo, deformações ou adulterações da própria verdade; assim — sempre segundo tal opinião — dado que as mesmas fórmulas dogmáticas expressam apenas de modo indefinido a verdade, deveria esta ser continuamente procurada, através das tais « aproximações ». Os que abraçam semelhante opinião não conseguem fugir ao relativismo dogmático e falsificam o conceito de infalibilidade da Igreja, relativo à verdade que há-de ser ensinada e aceite de maneira explícita» (Sagrada Congregação pela Doutrina da fé, Declaração sobre a doutrina católica acerca da doutrina católica sobre a Igreja para a defender de alguns erros hodiernos, 5).
Credo
3. «O Reino de Deus, começado aqui na terra na Igreja de Cristo, “não é deste mundo” (cf. Jo 18, 36), “cuja figura passa” (cf. 1 Cor 7, 31), e também que o seu crescimento próprio não pode ser confundido com o progresso da cultura humana ou das ciências e artes técnicas; mas consiste em conhecer, cada vez mais profundamente, as riquezas insondáveis de Cristo, em esperar sempre com maior firmeza os bens eternos, em responder mais ardentemente ao amor de Deus, enfim em difundir-se cada vez mais largamente a graça e a santidade entre os homens. Mas com o mesmo amor, a Igreja é impelida a interessar-se continuamente pelo verdadeiro bem temporal dos homens. Pois, não cessando de advertir a todos os seus filhos que eles “não possuem aqui na terra uma morada permanente” (cf. Hb 13, 14), estimula-os também a que contribuam, segundo as condições e os recursos de cada um, para o desenvolvimento da própria sociedade humana; promovam a justiça, a paz e a união fraterna entre os homens; e prestem ajuda a seus irmãos, sobretudo aos mais pobres e mais infelizes. Destarte, a grande solicitude com que a Igreja, Esposa de Cristo, acompanha as necessidades dos homens, isto é, suas alegrias e esperanças, dores e trabalhos, não é outra coisa senão o ardente desejo que a impele com força a estar presente junto deles, tencionando iluminá-los com a luz de Cristo, congregar e unir a todos Naquele que é o seu único Salvador. Tal solicitude entretanto, jamais se deve interpretar como se a Igreja se acomodasse às coisas deste mundo, ou se tivesse resfriado no fervor com que ela mesma espera seu Senhor e o Reino eterno» (Paulo VI, Constituição apostólica Solemni hac liturgia, “Credo do povo de Deus”, 27). É, portanto, errado afirmar que o que mais glorifica a Deus é o progresso das condições terrenas e temporais da humanidade.
4. Depois da instituição da Nova e Eterna Aliança em Cristo Jesus, ninguém pode salvar-se obedecendo apenas à lei de Moisés sem fé em Cristo como Deus verdadeiro e único Salvador da humanidade e (cf. Rm. 3,28; Gál. 2,16).
5. Nem os muçulmanos nem outros que não têm fé em Jesus Cristo, Deus e homem, mesmo que sejam monoteístas, podem render a Deus o mesmo culto de adoração que os cristãos; quer dizer, a adoração sobrenatural em Espírito e em Verdade (cf. Jn. 4,24; Ef. 2,8) por parte dos que receberam o Espírito da filiação (cf. Rm. 8,15).
6. As formas de espiritualidade e religiões que promovem alguma forma de idolatria ou panteísmo não podem considerar-se sementes nem frutos do Verbo, pois são enganos que impedem a evangelização e a eterna salvação de seus sequazes, como ensina a Sagrada Escritura: «O deus, desta presente era perversa, cegou o entendimento dos descrentes, a fim de que não vejam a luz do Evangelho da glória de Cristo, que é a imagem de Deus» (2 Cor. 4,4).
7. O verdadeiro ecumenismo tem por objetivo que os não-católicos se integrem à unidade que a Igreja Católica possui de modo inquebrantável em virtude da oração de Cristo, sempre atendida pelo Pai: «para que sejam um» (Jn. 17,11), a unidade, que a Igreja professa no Símbolo da fé: «Creio na Igreja uma». Por conseguinte, o ecumenismo não pode ter como finalidade legítima a fundação de uma Igreja que ainda não existe.
8. O inferno existe, e os que estão condenados a ele por causa de algum pecado mortal do qual não se arrependeram, são castigados aí pela justiça divina (cf. Mt. 25,46). Conforme ao ensinamento da Sagrada Escritura, não só se condenam por toda a eternidade os anjos caídos, mas também as almas humanas (cf. 2 Tes.1,9; 2 Pe.3,7). Ademais, os seres humanos condenados por toda a eternidade não serão exterminados porque, segundo o ensinamento infalível da Igreja, suas almas são imortais (cf. V Concílio de Latrão, sessão 8).
9. A religião nascida da fé em Jesus Cristo, Filho encarnado de Deus e único Salvador da humanidade, é a única religião positivamente querida por Deus. Portanto, é errada a opinião que diz que do mesmo modo que Deus quis que haja diversidade de sexos e de nações, assim também Ele quer que houvesse diversidade de religiões.
10. «A nossa religião [cristã] instaura efectivamente uma relação autêntica e viva com Deus, que as outras religiões não conseguem estabelecer, se bem que elas tenham, por assim dizer, os seus braços estendidos para o céu» (Paulo VI, Exortação apostólica Evangelii nuntiandi, 53).
11. O dom do livre arbítrio com que Deus Criador dotou a pessoa humana concede ao homem o direito natural de escolher unicamente o bem e o verdadeiro. Nenhum ser humano tem, portanto, o direito de ofender a Deus escolhendo o mal moral do pecado ou o erro religioso da idolatria, da blasfêmia ou de uma religião falsa.
A Lei de Deus
12. Mediante a graça de Deus, a pessoa justificada possui a força necessária para cumprir as exigências objetivas da lei divina, dado que para os justificados é possível cumprir todos os mandamentos de Deus. Quando a graça de Deus justifica o pecador, pela sua própria natureza leva à conversão de todo o pecado grave (cf. Concílio de Trento, sessão 6, Decreto sobre a justificação, cap. 11 e 13).
13. «Os fiéis hão-de reconhecer e respeitar os preceitos morais específicos, declarados e ensinados pela Igreja em nome de Deus, Criador e Senhor. O amor de Deus e o amor do próximo são inseparáveis da observância dos mandamentos da Aliança, renovada no sangue de Jesus Cristo e no dom do Espírito.» (João Paulo II, Encíclica Veritatis splendor, 76). De acordo com o ensinamento da mesma encíclica, é errada a opinião dos que «crêem poder justificar, como moralmente boas, escolhas deliberadas de comportamentos contrários aos mandamentos da lei divina e natural». Por isso, «estas teorias não podem apelar à tradição moral católica» (ibid.).
14. Todos os mandamentos da lei de Deus são igualmente justos e misericordiosos. É, portanto, errada a opinião que diz que obedecendo a uma proibição divina – como por exemplo ao sexto mandamento de não cometer adultério – uma pessoa pode, em razão dessa obediência, pecar contra Deus, prejudicar-se a si mesma moralmente ou pecar contra outros.
15. “Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um acto que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja” (João Paulo II, Encíclica Evangelium vitae, 62). A revelação divina e a lei natural contêm princípios morais que incluem proibições negativas que proíbem terminantemente certas acções, porquanto estas são sempre gravemente ilícitas por causa do seu objeto. Por conseguinte, é errada a opinião de que uma boa intenção ou uma boa consequência podem ser suficientes para justificar a execução de tais acções (cf. Concilio de Trento, sess. 6, de iustificatione, c. 15; João Paulo II, Exortação Apostólica, Reconciliatio et Paenitentia, 17; Encíclica Veritatis splendor, 80).
16. A lei natural e a lei Divina proíbem a mulher que concebeu uma criança de matar a vida que porta em seu ventre, seja que o faça ela mesma ou com a ajuda de outros, directa ou indirectamente (cf. João Paulo II, Encíclica Evangelium vitae, 62).
17. As técnicas de reprodução «são moralmente inaceitáveis, porquanto separam a procriação do contexto integralmente humano do acto conjugal» (João Paulo II, Encíclica Evangelium vitae, 14).
18. Nenhum ser humano pode estar jamais moralmente justificado nem se lhe pode permitir desde o ponto de vista moral matar a si mesmo ou fazer-se matar por outros com o fim de escapar ao sofrimento. «A eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte deliberada moralmente inaceitável de uma pessoa humana. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal» (João Paulo II, Encíclica Evangelium vitae, 65).
19. Por mandato divino e pela lei natural, o matrimónio é a união indissolúvel de um homem e uma mulher (cf. Gn. 2,24; Mc.10,7-9; Ef. 5,31-32). “Por sua própria índole, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados para a procriação e educação da prole, que constituem como que a sua coroa” (Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, 48).
20. Segundo o direito natural e divino, todo o ser humano que faz uso voluntário de suas facultades sexuais fora do matrimónio legítimo peca. Portanto, é contrário à Sagrada Escritura e à Tradição afirmar que a consciência é capaz de determinar legitimamente e com acerto que os actos sexuais entre pessoas que contraíram matrimónio civil podem em alguns casos ser moralmente bons ou até ser pedidos ou inclusivamente ordenados por Deus, ainda que uma delas ou ambas sejam casadas sacramentalmente com outra pessoa (1 Cor. 7. 11; João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris consortio, 84).
21. A lei natural e Divina exclui “toda a acção que, ou em previsão do acto conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação” (Paulo VI, Encíclica Humanae vitae, 14).
22. Todo o marido ou esposa que se divorciou do cônjuge com quem estava validamente casado e que contraiu depois um matrimónio civil com outra pessoa enquanto ainda está vivo o seu cônjuge legítimo, coabitando maritalmente com o parceiro civil, e que opta por viver neste estado com pleno conhecimento da natureza deste acto e pleno consentimento da vontade a este acto, está em pecado mortal e não pode, portanto, receber a graça santificante nem crescer na caridade. Por conseguinte, a não ser que tais cristãos convivam como irmão e irmã, não podem receber a Sagrada Comunhão (cf. João Paulo II, Exortação apostólica Familiaris consortio, 84).
23. Duas pessoas do mesmo sexo pecam gravemente quando se procuram prazer venéreo mútuo (cf. Lev. 18,22; 20,13; Rm.1,24-28; 1 Cor.6,9-10; 1 Tim.1,10; Judas 7). Actos de homossexualidade “não podem, em caso algum, ser aprovados” (Catecismo da Igreja Católica, 2357). Assim pois, é contrária à lei natural e à Revelação Divina a opinião que afirma que, do mesmo modo que o Deus Criador deu a alguns seres humanos a inclinação natural de sentir desejo sexual para pessoas do outro sexo, também Ele deu a outros a inclinação de desejar sexualmente pessoas do mesmo sexo, e que é a vontade do Criador que em determinadas circunstâncias essa tendência seja consumada.
24. Nem as leis dos homens, nem alguma autoridade humana podem outorgar a duas pessoas do mesmo sexo o direito de casar-se, nem as declarar casadas, já que isso é contrário ao direito natural e à lei de Deus. “No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio” (Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3).
25. Aquelas uniões que recebem o nome de matrimónio sem a realidade do mesmo, não podem obter a bênção da Igreja, por serem contrárias à lei natural e divina.
26. As autoridades civis não podem reconhecer uniões civis ou legais entre duas pessoas do mesmo sexo que claramente imitam a união matrimonial, ainda que estas uniões não recebam o nome de matrimónio, porque fomentariam pecados graves entre os seus participantes e seriam motivo de grave escândalo (cf. Congregação para a Doutrina da fé, Considerações acerca dos projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 de Junho de 2003, 11).
27. Os sexos masculino e feminino, homem e mulher, são realidades biológicas, criadas pela sábia vontade de Deus (cf. Gen. 1, 27; Catecismo da Igreja Católica, 369). É, portanto, uma rebelião contra a lei natural e Divina e um pecado grave que um homem tente converter-se em mulher mutilando-se, ou simplesmente declarar-se mulher, ou que uma mulher tente converter-se em homem, ou afirmar que as autoridades civis tenham o dever ou o direito de proceder como se tais coisas fossem ou pudessem ser possíveis e legítimas (Catecismo da Igreja Católica, 2297).
28. Em conformidade com a Sagrada Escritura e com a constante tradição do Magistério ordinário e universal, a Igreja não errou ao ensinar que as autoridades civis podem aplicar legitimamente a pena capital aos malfeitores quando seja verdadeiramente necessário para preservar a existência ou manter a ordem justa na sociedade (cf. Gn.9,6; Jn.19,11; Rm.13,1-7; Inocêncio III, Professio fidei Waldensibus praescripta; Catecismo Romano do Concílio de Trento, p. III, 5, n. 4; Pio XII, Discurso aos juristas católicos de 5 de dezembro de 1954).
29. Toda a autoridade na terra e no céu pertence a Jesus Cristo; por isso as sociedades civis e qualquer outra associação de homens estão sujeitas à Sua realeza, pois «o dever de render a Deus um culto autêntico corresponde ao homem individual e socialmente considerado» (Catecismo da Igreja Católica, 2105; cf. Pio XI, Encíclica Quas primas, 18-19; 32).
Os Sacramentos
30. No santíssimo Sacramento da Eucaristia realiza-se uma maravilhosa transformação de toda a substância do pão no Corpo de Cristo e de toda a substância do vinho no Seu Sangue, uma transformação que a Igreja Católica chama muito apropriadamente transubstanciação (cf. IV Concílio de Latrão, cap.1; Concílio de Trento, sessão 13, c.4). «Qualquer interpretação de teólogos, buscando alguma inteligência deste mistério, para que concorde com a fé católica, deve colocar bem a salvo que na própria natureza das coisas, isto é, independentemente do nosso espírito, o pão e o vinho deixaram de existir depois da consagração, de sorte que o Corpo adorável e o Sangue do Senhor Jesus estão na verdade diante de nós, debaixo das espécies sacramentais do pão e do vinho» (Paulo VI, Carta apostólica Solemni hac liturgia, “Credo do povo de Deus”, 25).
31. As palavras com as quais o Concílio de Trento expressou a fé da Igreja na Sagrada Eucaristia são idóneas para os homens de todos os tempos e lugares, já que são «doutrina sempre válida» da Igreja (João Paulo II, Encíclica Ecclesia de Eucharistia, 15).
32. Na Santa Missa é oferecido à Santíssima Trindade um sacrifício verdadeiro e próprio, e este sacrifício tem um valor propiciatório tanto para os homens que vivem na terra como para as almas do purgatório. É, portanto, errada a opinião segundo a qual o Sacrifício da Missa consistiria simplesmente no facto de o povo oferecer um sacrifício espiritual de oração e louvor, assim como a opinião que a Missa pode ou deve definir-se somente como a entrega que Cristo faz de Si mesmo aos fiéis como alimento espiritual para eles (cf. Concílio de Trento, sessão 22, c. 2).
33. «A Missa, celebrada pelo sacerdote, que representa a pessoa de Cristo, em virtude do poder recebido no sacramento da Ordem, e oferecida por ele em nome de Cristo e dos membros do seu Corpo Místico, é realmente o Sacrifício do Calvário, que se torna sacramentalmente presente em nossos altares. Cremos que, como o Pão e o Vinho consagrados pelo Senhor, na última ceia, se converteram no seu Corpo e Sangue, que depois iriam ser oferecidos por nós na Cruz; assim também o Pão e o Vinho consagrados pelo sacerdote se convertem no Corpo e Sangue de Cristo que assiste gloriosamente no céu. Cremos ainda que a misteriosa presença do Senhor, debaixo daquelas espécies que continuam aparecendo aos nossos sentidos do mesmo modo que antes, é uma presença verdadeira, real e substancial» (Paulo VI, Carta Apostólica Solemni hac liturgia, “Credo do povo de Deus”, 24).
34. «A imolação incruenta por meio da qual, depois de pronunciadas as palavras da consagração, Cristo está presente no altar no estado de vítima é realizada só pelo sacerdote enquanto representa a pessoa de Cristo e não enquanto representa a pessoa dos fiéis. (…) Que os fiéis oferecem o sacrifício por meio do sacerdote, é claro, pois o ministro do altar age na pessoa de Cristo enquanto Cabeça, que oferece em nome de todos os membros; pelo que, em bom direito, se diz que toda a Igreja, por meio de Cristo, realiza a oblação da vítima. Quando, pois, se diz que o povo oferece juntamente com o sacerdote, não se afirma que os membros da Igreja de maneira idêntica à do próprio sacerdote realizam o rito litúrgico visível – o que pertence somente ao ministro de Deus para isso designado – mas sim que une os seus votos de louvor, de impetração, de expiação e a sua acção de graças à intenção do sacerdote, aliás do próprio sumo pontífice, a fim de que sejam apresentados a Deus Pai na própria oblação da vítima, embora com o rito externo do sacerdote.” (Pio XII, Encíclica Mediator Dei, 83).
35. O sacramento da penitência é o único meio ordinário pelo qual se podem absolver os pecados graves cometidos depois do baptismo. Segundo o direito divino todos estes pecados devem confessar-se segundo sua espécie e seu número (cf. Concílio de Trento, sessão 14, cân. 7).
36. O direito divino proíbe ao confessor de violar o sigilo do sacramento da penitência seja por que motivo for. Nenhuma autoridade eclesiástica tem o poder para dispensá-lo do segredo do sacramento da penitência, e tão-pouco as autoridades civis estão facultadas para obrigá-lo a isso (cf. Código do Direito Canônico 1983, can. 1388 § 1; Catecismo da Igreja Católica 1467).
37. Segundo a vontade de Cristo e a tradição imutável da Igreja, não se pode administrar o sacramento da Sagrada Eucaristia a quem está objetivamente em estado de pecado grave público, e tão-pouco se deve dar a absolvição sacramental a quem manifesta não estar disposto a ajustar-se à lei de Deus, ainda que esta falta de disposição corresponda a uma só matéria grave (cf. Concílio de Trento, sess. 14, c. 4; João Paulo II, Mensagem ao Cardeal William W. Baum, 22 de março de 1996).
38. Conforme a tradição constante da Igreja, não se pode administrar o sacramento da Sagrada Eucaristia a quem nega alguma verdade da fé católica professando formalmente sua adesão a uma comunidade cristã herética ou oficialmente cismática (cf. Código do Direito Canônico 1983, can. 915; 1364).
39. A lei que obriga os sacerdotes a observar a perfeita continência mediante o celibato tem sua origem no exemplo de Jesus Cristo e pertence à uma tradição imemorial e apostólica segundo o testemunho constante dos Padres da Igreja e dos Romanos Pontífices. Por esta razão, não se deve abolir esta lei na Igreja Romana por meio da inovação dum suposto celibato opcional dos sacerdotes, seja ao nível regional ou universal. O testemunho válido e perene da Igreja afirma que a lei da continência sacerdotal «não impõe nenhum preceito novo, e que estes preceitos devem observar-se, porque alguns os descuidaram por ignorância e preguiça. Contudo, os mencionados preceitos remontam aos apóstolos e foram estabelecidos pelos Padres, como está escrito: “Assim, irmãos, permanecei firmes e conservai as tradições que vos foram ensinadas, tanto de viva voz, quanto por meio das nossas cartas” (2 Tes. 2,15). De facto, muitos, desconhecendo os estatutos dos nossos predecessores, violaram com sua presunção a castidade da Igreja e deixaram-se guiar pela vontade do povo sem temer os castigos divinos» (Papa Sirício, decretal Cum in unum do ano 386).
40. Pela vontade de Cristo e pela constituição divina da Igreja, apenas varões baptizados podem receber o sacramento da Ordem, seja para o episcopado, o sacerdócio ou o diaconado (cf. Carta apostólica de João Paulo II Ordinatio sacerdotalis, 4). Ademais, a afirmação de que apenas um Concílio ecuménico pode dirimir esta questão é errada, dado que a autoridade dum Concílio ecuménico não é maior do que a do Romano Pontífice (cf. V Concílio de Latrão, sessão 11; Concílio Vaticano I, sessão 4, c. 3).
31 de maio de 2019
Cardeal Raymond Leo Burke – Patrono da Soberana e Militar Ordem de Malta
Cardinal Janis Pujats – Arcebispo emérito de Riga
Tomash Peta – Arcebispo da arquidiocese de Maria Santíssima em Astana
Jan Pawel Lenga – Arcebispo-Bispo emérito de Karaganda
Athanasius Schneider – Bispo Auxiliar da arquidiocese de Maria Santíssima em Astana
Fonte: www.icatolica.com
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