Algumas pessoas afirmam que não se confessam com um sacerdote, pois pedem perdão dos seus pecados durante as Missas, no Ato Penitencial.
Entretanto, existe a real obrigação de se apresentar diante de um sacerdote em, ao menos, duas ocasiões.
– A primeira é que todo católico que atingiu a idade da razão – definida como sendo aos 07 anos de idade – é obrigado a se confessar pelo menos uma vez ao ano.
Essa obrigatoriedade atinge a todos, mesmo que a criança ainda não tenha concluído a catequese e feito a primeira comunhão.
– A segunda é aquela que se refere ao estar em pecado mortal.
O Código de Direito Canônico, em seu cânon 916, afirma que:
Cân. 916 Quem está consciente de pecado grave não celebre a Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer antes a confissão sacramental, a não ser que exista causa grave e não haja oportunidade para se confessar; nesse caso, porém, lembre-se que é obrigado a fazer um ato de contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.
No segundo caso, somente apresentando-se diante de um sacerdote e confessando seu pecado é que se estará apto a novamente comungar do Corpo de Cristo.
O Código também é bastante claro quanto a isso:
Cân. 960 A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário, com o qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral escusa de tal confissão; neste caso, pode haver a reconciliação também por outros modos.
Assim se vê que existe uma íntima relação entre a confissão e a Eucaristia.
O Catecismo da Igreja Católica chama a atenção para o caráter preventivo da confissão e da Eucaristia diante dos pecados:
Pela mesma caridade que acende em nós, a Eucaristia nos preserva dos pecados mortais futuros.
Quando mais participarmos da vida de Cristo e quanto mais progredirmos em sua amizade, tanto mais difícil de ele separar-nos pelo pecado mortal.
A Eucaristia não é destinada a perdoar pecados mortais.
Isso é próprio do sacramento da reconciliação. É próprio da Eucaristia ser o sacramento daqueles que estão na comunhão plena da Igreja. (1395)
A Eucaristia é o sacramento de quem está em comunhão com Deus, portanto, antes de comungar, quem não está em comunhão, deve procurar um sacerdote e, por meio do sacramento da reconciliação, voltar à comunhão plena.
Essas novas teologias, que afirmam ter a Eucaristia o poder de perdoar os pecados mortais, afastam-se não só da doutrina do Código de Direito Canônico e do Catecismo, mas da Igreja de dois mil anos.
Outros pensadores apresentam a mesa da Eucaristia como sendo uma mesa aberta para todo tipo de pecador público, demonstrando com isso uma tolerância que, no final, se transformará em falta de caridade.
Sim, porque ao não mostrar claramente ao pecador o quanto o seu pecado ofende a Deus e o afasta Dele, não apresentando uma pena, um remédio para o seu pecado mortal, aquele pecador não quererá mudar de vida, converter-se.
Para o próprio bem do pecador, a Igreja disciplina o afastamento deste da mesa da Eucaristia, para que, tendo a noção da gravidade desse afastamento, reconcilie-se com Deus e com a Igreja por meio do Sacramento da Confissão.
Pe. Paulo Ricardo
Fonte: catequesecristacatolica.blogspot.com.br
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