O Santo Tríduo Pascal e a Indulgência Plenária
Durante o santo Tríduo Pascal podemos ganhar para nós ou para os defuntos o dom da Indulgência Plenária se realizarmos algumas das seguintes obra estabelecidas pela Santa Sé.
Obras que gozam do dom da indulgência pascal:
Quinta-feira Santa
1. Se durante a solene reserva do Santíssimo, que segue à Missa da Ceia do Senhor, recitamos ou cantamos o hino eucarístico “Tantum Ergo” (“Adoremos Prostrados” – Tão Sublime Sacramento).
2. Se visitarmos pelo espaço de meia hora o Santíssimo Sacramento reservado no Monumento para adorá-lo.
Sexta-feira Santa
1. Se na Sexta-feira Santa assistirmos piedosamente à Veneração da Cruz na solene celebração da Paixão do Senhor.
Sábado Santo
1. Se rezarmos juntos a reza do Santo Rosário.
2. Se assistirmos à celebração da Vigília Pascal (Sábado Santo de noite) e nela renovarmos as promessas de nosso Santo Batismo.
Condições
Para ganhar a Indulgência Plenária além de ter realizado a obra enriquecida se requer o cumprimento das seguintes condições:
A. Exclusão de todo afeto para qualquer pecado, inclusive venial.
B. Confissão sacramental, Comunhão eucarística e Oração pelas intenções do Sumo Pontífice.
Estas três condições podem ser cumpridas uns dias antes ou depois da execução da obra enriquecida com a Indulgência Plenária; mas convém que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice se realizem no mesmo dia em que se cumpre a obra.
É oportuno assinalar que com uma só confissão sacramental podemos ganhar várias indulgências. Convém, não obstante, que se receba frequentemente a graça do sacramento da Penitência, para aprofundar na conversão e na pureza de coração. Por outro lado, com uma só comunhão eucarística e uma só oração pelas intenções do Santo Padre só se ganha uma Indulgência Plenária.
A condição de orar pelas intenções do Sumo Pontífice se cumpre rezando-se em sua intenção um Pai Nosso e Ave-Maria; mas se concede a cada fiel cristão a faculdade de rezar qualquer outra fórmula, segundo sua piedade e devoção.
Fonte: recadosaarao.com.br
O Catecismo da Igreja Católica esclarece sobre as Indulgências que podem ser alcançadas:
§1479 – Uma vez que os fiéis defuntos em vias de purificação também são membros da mesma comunhão dos santos, podemos ajudá-los obtendo para eles indulgências, para libertação das penas temporais devidas por seus pecados.
§1498 – Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, seqüelas dos pecados.
§1032 – A Igreja recomenda também as esmolas, as indulgências e as obras de penitência em favor dos defuntos… “Não hesitemos em socorrer os que partiram e em oferecer nossas orações por eles.” (S. João Crisóstomo, Hom. In 1Cor 41,5)
§1471 – A doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do Sacramento da Penitência.
“Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (Paulo VI, Const. Apost., Indulgentiarum doctrina, 2)
“A indulgência é parcial ou plenária, conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados (Indulgentiarum Doctrina,2 ). Todos os fiéis podem adquirir indulgências (…) para si mesmos ou para aplicá-las aos defuntos” (CDC, cân 994).
§1472 – As penas do pecado.
Para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, é preciso admitir que o pecado tem dupla conseqüência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama pena eterna do pecado. Por outro lado, mesmo o pecado venial, acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra quer depois da morte, no estado chamado purgatório. Esta “purificação” liberta da chamada “pena temporal” do pecado.
Fonte: cancaonova.com
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